O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (26), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2012 que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos. A proposta passou hoje pelo segundo turno de votação com um total de 66 votos e não precisará desanção presidencial para entrar em vigor.
A medida afeta mais de 7 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo que 97% são mulheres.
Conforme anúncio feito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a PEC das Domésticas será promulgada no dia 2 de abril, no auditório Petrônio Portela, às 12h. A presidente da República, Dilma Roussef, será convidada de honra para a cerimônia.
Ainda não há data para a publicação no "Diário Oficial", quando parte dos direitos entrarão em vigor. Outros ainda dependerão de regulamentação específica.
Proposta pelo deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT), a matéria estende à categoria direitos como ocontrole da jornada de trabalho, com limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.
A PEC foi aprovada por unanimidade, em primeiro turno, no último dia 19. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário. Foi aprovada apenas uma emenda de redação, de modo que a matéria conserva o texto enviado pela Câmara dos Deputados.
A profissão de empregado doméstico tende a desaparecer a longo prazo. A avaliação é do professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas) no Rio de Janeiro, Luiz Guilherme Migliora, especialista em direito do trabalho.
Alguns direitos ampliados pela PEC das Domésticas têm aplicação imediata, como jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal.
Para outros direitos, há necessidade de regulamentação, a exemplo do pagamento de seguro-desemprego; da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e da contratação de seguro contra acidentes de trabalho. No caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.
Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral, como salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-maternidade e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria. Veja os novos direitos garantidos:
- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
- Hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Adicional por trabalho noturno;
- Salário-família;
- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
- Seguro contra acidentes de trabalho.
Com a aprovação da chamada PEC das Domésticas, trabalhadores como babás, motoristas, jardineiros e cozinheiros terão os mesmos direitos que os demais. A mudança deve alterar profundamente as relações de trabalho entre empregados e empregadores, já que será preciso controlar jornadas de trabalho e haverá pagamento de FGTS. Para sanar algumas dúvidas, o UOL Empregosselecionou 30 perguntas sobre a alteração da legislação e consultou três advogados trabalhistas sobre o tema: Abilange Freitas, Eli Alves da Silva e Fabiano Zavanella.
Veja a seguir as questões e suas explicações:
1 – Quais eram os direitos das empregadas domésticas antes da PEC?
Os direitos dos trabalhadores domésticos, conforme previsto no parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal até agora eram: salário, irredutibilidade do salário, décimo terceiro salário, férias anuais, licença-maternidade e paternidade, além de aviso-prévio proporcional.
2 – Quais serão os direitos garantidos após a provação da PEC?
Após a aprovação da PEC, todos os direitos relativos a trabalhadores urbanos e rurais serão aplicáveis aos trabalhadores domésticos, o que se incluem todos os demais incisos do artigo 7º, da Constituição Federal, bem como qualquer legislação trabalhista vigente, como a CLT. Entre os direitos conquistados, está o seguro-desemprego, o FGTS, remuneração do trabalho noturno, jornada de 8 horas e reconhecimento de acordos coletivos da categoria.
3 – A partir de quando começam a valer as novas regras?
Alguns direitos entrarão em vigor imediatamente após a publicação no "Diário Oficial", outros ainda poderão depender de regulamentação.
4 – Quem serão os beneficiados?
Todos os empregados domésticos (motoristas, cozinheiros, governantas, jardineiros, babás). Enfim, todos os que trabalham em função e razão do lar, sem que haja atuação em negócio empresarial ou comercial não relacionado ao funcionamento da casa do empregador.
5 – Haverá desconto no salário?
Na atual legislação, já pode haver desconto no salário, como INSS e vale-transporte, o que pode ser mantido.
6 – Diaristas terão os mesmos direitos?
Não, as diaristas não terão os mesmos direitos
7 – Quantos dias da semana é preciso trabalhar para ter registro em carteira?
Ainda não há regulamentação expressa, mas jurisprudência tem entendido que o trabalho em três ou mais vezes por semana configura vínculo empregatício.
8 - Como fica situação de quem dorme no trabalho?
Cada situação deverá ser negociada caso a caso, para que fique muito bem definido a questão do horário de trabalho e custos de moradia, se possível envolvendo os sindicato dos domésticos.
9 - As domésticas direito terão outros benefícios?
Apenas aos benefícios previstos em lei, sendo que esses trabalhadores já têm direito ao vale transporte hoje. No caso do vale-refeição, não há lei que obrigue o fornecimento de refeição, mas sim de ambiente propício para guarda-lo e prepará-lo. “Prevalece o bom senso, visto que nas casas familiares, de regra, há preparo da refeição que também alimentará os empregados domésticos. Existem ainda casos em que os empregados domésticos levam refeições de suas casas para comerem em seus serviços”, afirma o advogado Eli Alves da Silva, conselheiro secional da OAB-SP e presidente da Comissão de Direito Material do Trabalho da OAB-SP.
10 - Uniforme, vale-transporte, assistência médica e seguro de vida e de acidente pessoal contam como salário?
Não contam como salário e não podem ser incorporados como tal.
11 - O empregador pode descontar do salário um valor referente à moradia e à alimentação quando o empregado mora no emprego?
Com relação à moradia, não poderá existir desconto de nenhuma natureza, uma vez que a moradia é concedida para o trabalho. Com relação à alimentação, o empregador doméstico concedendo vale alimentação ou alimentação em espécie, o desconto dependerá de norma regulamentadora.
12 - Quem já paga valor bem acima do salario mínimo registrado em carteira poderá ajustar o valor para baixo e transformar parte do salário atual em hora extra?
Não, os salários são irredutíveis.
13 – Se for demitido, o empregado doméstico poderá ser recontratado com salário menor?
Não é um procedimento aconselhável, pois é um indicativo de fraude, portanto, anulável nos termos do artigo 9º da CLT.
14 - Como calcular hora extra?
O cálculo da hora extra é feito pela divisão do salário por 220, que correspondente ao número de horas mensais. O resultado deve ser multiplicado pelo valor do adicional devido, que pode ser de 50% para as horas extras trabalhadas em dias normais da semana ou de 100% pelo trabalho realizado aos finais de semana e feriados.
15 – Quanto recebo se tiver que trabalhar aos domingos e feriados?
O trabalho habitual em domingos e feriados não compensados é remunerado em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
16 - Há um piso para a categoria?
Não tem piso de categoria. Deve-se observar o salário-mínimo estadual.
17 - Os direitos se aplicam a contratos de trabalho assinados antes da aprovação da PEC?
Se aplicam, sim, aos contratos celebrados antes. Não existe direito adquirido contra Emenda Constitucional.
18 - É possível fazer um contrato de experiência com a doméstica? Como ele funciona?
O contrato de experiência, além de possível, é necessário, pois visa verificar a adaptação do empregado ao local, forma de trabalho, etc., e do empregador ao novo funcionário.
“Esse contrato pode ser estabelecido por prazo máximo de 90 dias”, afirma o advogado Abilange Freitas, especialista em relações do trabalho e sócio-fundador do escritório Abilange Freitas Advogados.
19 - A partir de quando deve começar o recolhimento do FGTS?
No caso do FGTS, haverá necessidade de regulamentação para sua aplicação prática.
20 – O FGTS atrasado deverá ser pago também?
O recolhimento do FGTS atualmente, para os domésticos, é facultativo. A obrigatoriedade só gerará efeitos a partir de então, ou seja, não há que se falar em “atrasados”.
21 – Qual é o valor do recolhimento do FGTS?
Corresponde ao percentual de 8% sobre o salário contratual, a ser depositado pelo empregador.
22 – Se for demitida, quanto receberei de FGTS?
Após a homologação da rescisão, o empregado pode requerer o levantamento do saldo do FGTS à Caixa Econômica. É preciso apresentar também os documentos necessários.
23 – Como saber se o depósito do FGTS está sendo feito?
Todo trabalhador pode solicitar um extrato de seu FGTS junto ao banco e assim verificar a regularidade e o valor dos depósitos.
24 – Qual a jornada de trabalho das domésticas?
Será limitada a 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
25 – Como será comprovada a jornada de trabalho?
O sistema ou a forma de controle da jornada deve ser ajustado entre patrão e empregado, usando-se o bom senso e uma forma razoável que dê as partes segurança e reflita veracidade. Segundo o advogado Fabiano Zavanella, especialista em relações do trabalho e sócio do Rocha, Calderon e advogados Associados, uma possibilidade viável é o uso de um livro de ponto assinado por ambos.
26 – Tenho que trabalhar todo sábado?
Se dividirmos a jornada de 44 horas, serão 8 horas de segunda a sexta e mais 4 horas, que podem ser cumpridas aos sábados. “Novamente, o bom senso, as compensações e o dia a dia servirão de ajuste das situações”, afirma Fabiano Zavanella, especialista em relações do trabalho.
27 – A partir de que horário começo a receber hora extra?
A hora extra é devida se extrapolada a jornada máxima ajustada, ou seja, todo o trabalho realizado após a 8ª hora diária pode ser considerado como extra.
28 – Qual é o valor do adicional noturno?
Não pode ser menor do que 20% do salário.
29 – É possível fazer um contrato de meio período?
Sem dúvida, é possível fazer um contrato prevendo meio período. “Se não for atingida a jornada constitucionalmente prevista, não existirá obrigatoriedade de pagar valor equivalente ao salário mínimo”, explica o advogado Abilange Freitas, especialista em relações do trabalho e sócio-fundador do escritório Abilange Freitas Advogados.
30 - Qual a punição para quem não cumprir a PEC após a promulgação?
A punição consistirá na sujeição as sanções previstas na CLT, que são bastante pesadas.
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Fonte: Uol
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