iArtigos - Visualizando artigo

FRANK CONTABILIDADE informa: Orientações sobre o uso da Carta de Correção Eletrônica - CCe

Carta de Correção Eletrônica - CCe
 
O que é, o que pode ser corrigido na Carta de Correção Eletronica. 
Como o próprio nome diz, a Carta de Correção é um documento fiscal que 
permite corrigir em informações, que foram impressas incorretamente, na Nota 
Fiscal Eletrônica ( NFe ). Quando você emite uma NFe com informações 
erradas, ou você cancela a NFe e a refaz, ou faz uma CCe para corrigi-la. Isso 
depende do que saiu errado na nota. Existem campos que podem ser 
corrigidos via CCe e campos que não podem, como você verá mais abaixo. 
 
O que pode ser corrigido em uma carta de correção eletrônica: 
 
 Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos 
impostos. Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que 
não altere valores fiscais). 
 Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de 
apuração do ICMS). 
 Peso, volume, acondicionamento, etc. 
 Dados do Transportador 
 Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade) 
 Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo) 
 Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com 
algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( 
Dados Adicionais). 
 
E agora o que não pode ser corrigido utilizando uma carta de Correção: 
 
 Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS 
 Valores Fiscais 
 Destaque de Impostos 
 Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto 
 Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário 
 Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o 
valor do Imposto 
 Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do 
imposto. 
 

Fonte: FRANK CONTABILIDADE


Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.