Carta de Correção Eletrônica - CCe
O que é, o que pode ser corrigido na Carta de Correção Eletronica.
Como o próprio nome diz, a Carta de Correção é um documento fiscal que
permite corrigir em informações, que foram impressas incorretamente, na Nota
Fiscal Eletrônica ( NFe ). Quando você emite uma NFe com informações
erradas, ou você cancela a NFe e a refaz, ou faz uma CCe para corrigi-la. Isso
depende do que saiu errado na nota. Existem campos que podem ser
corrigidos via CCe e campos que não podem, como você verá mais abaixo.
O que pode ser corrigido em uma carta de correção eletrônica:
Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos
impostos. Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que
não altere valores fiscais).
Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de
apuração do ICMS).
Peso, volume, acondicionamento, etc.
Dados do Transportador
Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com
algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. (
Dados Adicionais).
E agora o que não pode ser corrigido utilizando uma carta de Correção:
Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
Valores Fiscais
Destaque de Impostos
Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o
valor do Imposto
Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do
imposto.