iArtigos - Visualizando artigo

FRANK CONTABILIDADE - IMPOSTO DE RENDA FISICA 2013

 

Sr. Cliente

Solicitamos que seja providenciado os documentos para elaboração do Imposto de Renda Pessoa Fisica/2013, com prazo até 30/04/2013.

DUVIDAS ADICIONAIS CLIQUE AQUI E PREENCHA O FORMULÁRIO 

Relação de Documentos Necessários:

 

1) Copia da Declaração entregue no ano de 2012
2) Informes de Rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
3) Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aluguéis, etc.;
4) Informações e documentos de outras rendas percebidas em 2012 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS, etc.)
5) Documentos comprobatórios das vendas ou alienações de bens ocorridas em 2012;
6) Documentos comprobatórios das compras ou aquisições de bens ocorridos em 2012;
7) Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano de 2012;
8) Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
9) Livro caixa;
10) DARFs de Carne Leão;
11) Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável).
12) DARFs de Renda Variável;
13) Recibos de Pagamentos de Plano de Saúde (com CNPJ da empresa emissora);
14) Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
15) Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora);
16) Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
17) Recibos de doações efetuadas;
18) Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT.

Importante: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

Veja na integra Instrução da Receita dos obrigados a declarar:

 

Através da Instrução Normativa 1.333 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 19-2,  a Receita Federal, divulga a normas de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, pela pessoa física residente no Brasil.

A Declaração deverá ser apresentada no período de 1º de março até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2013 pela internet, ou em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;

- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- relativamente à atividade rural,  obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;

- teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na vendade imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

 


 

 

Fonte: IR-LegisWeb


Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.