Resumo: Conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012, produtos importados será tributado em 4% Icms nas operações interestaduais. Atenção especial nas empresas do Simples Nacional no diferencial de aliquotas pois será de 14% sobre o valor total da nota fiscal
Leia a materia na integra:
De modo a atrair importadores a seus Estados, aumentando a arrecadação do ICMS e a utilização de suas estruturas portuárias, alguns Estados passaram a conceder incentivos às operações de importação.
A medida teria aplicabilidade em relação a bens e mercadorias que, após seu desembaraço aduaneiro:
- não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
- ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Importante esclarecer que a referida tributação diferenciada aplica-se não somente à operação realizada pelo importador ou pelo contribuinte que industrializou a mercadoria com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), mas a todas as operações interestaduais com as mercadorias e bens que atendam os requisitos regulamentados.
A Resolução conceituou, o conteúdo de importação como sendo o quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.
A regulamentação de tais disposições, bem como a definição dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de Certificação de Conteúdo de Importação - CCI, foi delegada ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Fonte: Legisweb
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